COORDENADORA:
- Maria Helena Monteiro Barros Miotto (CRO-ES-CD-385)
MEMBROS:
- André Destefani Monteiro (CRO-MT-CD-2929)
- Maria Celeste Morita (CRO-PR-CD-3892)
- Tereza Maria Alcântara Neves (CRO-PI-CD-1793)
- Rafael Avellar de Carvalho Nunes (CRO-MA-CD-2718)
ATRIBUIÇÕES:
1. Participar, acompanhar e assessorar o CFO, quando solicitado, nas discussões sobre ensino odontológico, incluindo discussões e sugestões acerca das diretrizes curriculares nacionais (DCN), parâmetros de avaliação e qualidade de cursos de graduação em odontologia junto a órgãos ou departamentos competentes incluindo ministério da educação ou ministério da saúde;
2. Emitir parecer ou assessorar quando solicitado, acerca de ações ou demandas relacionadas à formação profissional e ensino da odontologia em cursos de
graduação incluindo modalidades de ensino (presencial e à distância-EAD), formação profissional e/ou abertura de novos cursos.
3. Sugerir, planejar, desenvolver e acompanhar ações de divulgação, programas de educação continuada e atualização dos profissionais inscritos, cuja temática esteja relacionadas à ética e ao exercício profissional;
4. Sugerir, propor, assessorar ou emitir parecer de medidas educativas passíveis de aplicação a novos profissionais inscritos ou profissionais apenados em ações éticas;
5. Participar, acompanhar e assessorar o CFO, quando solicitado, nas discussões sobre revalidação de diplomas de universidades estrangeiras que envolvam o
exercício profissional da Odontologia em território nacional;
6. Assessorar, discutir e emitir parecer quando solicitado, acerca dos critérios e parâmetros de acreditação de IES, assim como assuntos que envolvam requisitos mínimos específicos para a odontologia;
7. Manter contato com a ABENO – Associação Brasileira de Ensino Odontológico, visando conhecer, colaborar e participar nas demandas, regulamentação das
normas e obrigatoriedades dos cursos de graduação em odontologia;
8. Emitir parecer ou assessorar quando solicitado por algum Conselho Regional, diretoria ou plenária sobre pedidos de inscrições de novos profissionais, no que tange à verificação do cumprimento dos requisitos mínimos legais e curriculares vigentes;
9. Assessorar, discutir e emitir parecer quando solicitado acerca do registro e cadastro atualizado dos cursos de graduação em odontologia e seus respectivos
campos de estágio curricular obrigatório;
10. Acompanhar, sugerir propostas, participar de discussões regulatórias de credenciamento, compatibilidades e dar orientações ou emitir parecer acerca do
exercício profissional de estagiários sob supervisão em estágio curricular obrigatório dos cursos de odontologia em campos extramuros;
11. Sugerir, assessorar, organizar e estabelecer meios de comunicação diretamente nos cursos de graduação em odontologia para a divulgação do papel, escopo, obrigações e ações do sistema conselho.