A Escola de Saúde do Exército (EsSEx) abriu as incrições para o concurso de formação de oficiais até o dia 3 de setembro. São 104 vagas direcionadas a médicos, dentistas e farmacêuticos. As especialidades da odontologia oferecidas são Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-Faciais (cinco vagas), Dentística (duas vagas), Endodontia (cinco vagas), Ortodontia (três vagas), Periodontia (três vagas) e Prótese dentária (quatro vagas).
Os cirurgiões-dentistas interessados em concorrer a uma das 22 vagas devem pagar uma taxa de inscrição de R$85 através de um depósito em qualquer agência do Banco do Brasil. O pagamento deve ser feito em nome da Escola de Saúde do Exército, agência 4201-3, conta 170500-8. O nome e o número da carteira de identidade do candidato devem estar anotados no verso do recibo do depósito.
O formulário de requerimento da inscrição está disponível no site www.essex.ensino.eb.br, mas só deve ser preenchido após o pagamento da taxa. O requerimento deve ser enviado via Sedex para o endereço da Seção de Concursos da EsSEx na Rua Francisco Manuel, 44, Benfica, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20911-270. Outros documentos precisam ser mandados junto com o formulário: o original do comprovante de pagamento, uma fotografia 3×4 (com data posterior a 1º de janeiro de 2004 impressa no retrato) e ainda uma cópia autenticada da carteira de identidade, da certidão de nascimento (ou de casamento), do diploma de graduação e do título de especialista (para médicos e dentistas).
Ambos os sexos com a altura mínima de 1,60 (para os homens) e de 1,55 (para as mulheres) podem se candidatar. Pessoas que estiverem respondendo a processos na justiça não estarão aptos para a inscrição. Outra restrição é que não completem 37 anos de idade até 1º de março de 2005.
Os vencimentos durante o curso chegam a R$2.900, sendo que os oficiais concluintes viram primeiros-tenentes do Exército Brasileiro. Os militares da ativa das forças armadas ou forças auxiliares, os reservistas e os ex-alunos de estabelecimentos militares devem estar classificados, no mínimo, no comportamento “bom”. Os candidatos não podem ter sido julgados incapazes para o serviço militar ativo.
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