Em reunião do Plenário, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) analisou, no dia 22 de agosto, em Brasília/DF, 22 recursos em ações éticas e reabilitações, encaminhados por Conselhos Regionais de Odontologia de todo o Brasil. O trabalho segue, conforme prevê legislação vigente da Autarquia, em caráter sigiloso.
Segundo os Conselheiros Federais, toda conduta profissional que possa representar violação do Código de Ética Odontológica e que atinja a sociedade e os profissionais de Odontologia, deverá ser denunciada junto ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) de origem da infração. O atual sistema processual dos Conselhos de Odontologia se divide em duas instâncias, sendo os CROs as instâncias originárias e o Conselho Federal a instância recursal. Os processos de infrações éticas deverão obedecer a esta regra.
É importante ressaltar, ainda, que o Processo Ético Odontológico em todo o território nacional é regido pelas normas contidas no Código de Ética Odontológica, com base na Lei 4.324/64, na Lei 9.784/99 e no Decreto Lei 6.8704/71.
Conforme prevê o rito de tramitação, posterior à apuração, a Procuradoria Jurídica do CFO lavrará os acórdãos para encaminhamento às partes envolvidas e, dependendo da pena, pode ocorrer prazo para recurso de revisão – 30 dias a contar da ciência. Esse recurso cabe em casos de censura pública, suspensão do exercício profissional ou cassação.
Por Michelle Calazans e Verônica Veríssimo, Ascom CFO
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