O Conselho Federal de Odontologia (CFO) apresentou três propostas para inclusão no Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020-2023 do Sistema Único de Saúde (SUS), em fase de elaboração. O objetivo é ampliar a assistência odontológica na rede pública à população, com foco na valorização da categoria. As propostas foram formalizadas na Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho, do Conselho Nacional de Saúde e serão validadas em junho no PNS 2020-2023.
O CFO defende até 2023: 1 – ampliação, em 30%, dos profissionais de Odontologia nas Equipes de Saúde em unidades hospitalares (Pediatria, Maternidade, Unidades de Terapia Intensiva, Traumatologia, entre ouras áreas), com proposta de 10% ao ano; 2 – integração, em 30%, de Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal em Programas de Odontologia escolar para promoção de educação em saúde bucal e tratamento curativo, com proposta de 10% ao ano; e 3 – ampliação, em 50%, os procedimentos odontológicos ofertados em Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), a exemplo de próteses parciais, implantes odontológicos, prótese de elementos isolados para tratamentos endodônticos, entre outros procedimentos. O CFO esteve representado pelo Cirurgião-Dentista Giancarlo de Montemór Quagliarello.
Para o Presidente do CFO, Juliano do Vale, as propostas apresentadas ao PNS contribuem para efetivar princípios e diretrizes SUS. “Essa construção coletiva, com a representatividade da Odontologia é essencial para somar na defesa da saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080/1990 e 8.142/1990. O direito à saúde é uma luta de todos”, reforçou.
Muito além de mobilizar e estabelecer diálogos, a 16ª Conferência Nacional de Saúde contribui, por meio das propostas aprovadas, para efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080/1990 e 8.142/1990. Por isso, o Conselho Federal de Odontologia reitera a importância de a Odontologia estar representada em diversas frentes nesse processo, seja nas etapas municipais, estaduais ou nacional: “O direito à saúde é uma luta de todos”.
É importante ressaltar que o PNS é o instrumento balizador para o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas e programas do Ministério da Saúde. Ele deve orientar a atuação da esfera federal em sua coordenação do SUS, estabelecendo assim, diretrizes, prioridades, metas e indicadores para o período de 2020 a 2023. Observa-se, ainda, a necessidade de alinhamento do PNS com as demais iniciativas e instrumentos governamentais, tal como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Além da contribuição do Conselho Nacional de Saúde, o PNS considera, ainda, as deliberações da 10º Conferência Nacional de Saúde. Para além da orientação estratégica do Ministério da Saúde, o documento valida a gestão como essencial em todos os níveis, apoiado por outras importantes iniciativas de aperfeiçoamento dos controles internos e melhoria contínua no processo de governança.
Por Michelle Calazans, Ascom CFO.
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