Com a republicação, com alterações, da Portaria Nº743 da Secretaria de Atenção à Saúde, de 22 de dezembro de 2003, os cirurgiões-dentistas passam a ter o amparo legal que faltava para garantir seu direito de assinar e emitir autorização de internação hospitalar (AIH).
Mudança a partir de agosto
O texto da portaria exclui, “a partir da competência agosto de 2006”, os modelos vigentes de laudos para emissão/autorização de internação hospitalar, e define novos modelos de laudos para solicitação/autorização de internação hospitalares/SUS.
A autonomia dos CDs é uma antiga solicitação do Conselho Federal de Odontologia. o CFO chegou a receber denúncias de profissionais que tiveram negado seu direito de emitir uma AIH. A portaria irá suprir a dificuldade em disseminar essa informação junto aos gestores de hospitais.
Veja a portaria aqui.
Fonte: Jornal do CFO
Distrito Federal – DF