Foram definidas, em assembleia conjunta entre o CFO e os CROs de todo o país, deliberações para que sejam adotadas providências a serem cumpridas por todas as operadoras de planos de saúde.
Entre elas, foi acordado que todas as operadoras de planos de saúde devem possuir inscrição junto ao CRO da jurisdição, bem como nomear um responsável técnico e um auditor junto ao CRO em que estiver inscrita.
Além disso, elas devem cumprir com rigor o estabelecido pela Resolução CFO-19/2001 – que veda o desligamento do cirurgião-dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à operadora de plano de saúde – e pela Resolução CFO-102/2010, que proíbe o uso indiscriminado de Raio-X com finalidade exclusivamente administrativa em substituição à perícia e aos serviços odontológicos.
Por fim, foi decidido que as operadoras de planos de saúde obedeçam à normatização sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, conforme estabelecido pela Resolução CFO-20/2001.
A assembleia conjunta aconteceu no dia 3 de meio, em Brasília, e contou com a presença de todos os membros do plenário federal, além dos presidentes de todos os Conselhos Regionais de Odontologia do país.