A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de publicar a Instrução Normativa 49, que trata da regulação de reajuste entre prestadores de serviço e operadoras de planos de saúde.
A IN 49 é importante por deixar mais claras e objetivas as relações contratuais entre os prestadores e as operadoras. Apesar disso, não prevê a inclusão das entidades representativas dos prestadores de serviços (conselhos profissionais, associações e federações) no processo de negociação entre os profissionais e os planos de saúde.
“A não-inclusão das entidades nas negociações deixa os prestadores de serviços (cirurgiões-dentistas e outros profissionais) em situação vulnerável diante das operadoras”, ressalta o conselheiro do CFO e representante na Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos (CNCC), Benício Paiva Mesquita. “Por outro lado, entendemos, que esse é o início de um longo processo de negociação entre as partes envolvidas”.
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