Durante toda a manhã desta quarta-feira (27), a Polícia Civil de Roraima cumpriu 16 mandados de busca e apreensão, com o objetivo de apreender materiais odontológicos utilizados por pessoas que exerciam a odontologia ilegalmente. A ação contou com o apoio do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e da Vigilância Sanitária Municipal. Dezesseis consultórios foram interditados e lacrados pela vigilância Sanitária e o CRO.
A investigação iniciou no 3º Distrito Policial, onde o delegado titular Paulo Henrique Tomaz Moreira determinou que sua equipe do Setor de Operações, realizasse um intenso trabalho para detectar locais onde diversas pessoas trabalhavam como “falso-dentistas”.
Em parceria com o CRO, os policiais civis do 3º DP descobriram 16 locais irregulares, onde as pessoas não tinham diploma de odontólogos, tampouco registro no CRO.
Baseado nestas investigações, o delegado Paulo Henrique representou ao Poder Judiciário, pela busca e apreensão nestes locais, tendo sido deferido pela magistrada da 6ª Vara Criminal da Capital.
Os mandados foram cumpridos pela manhã e a ação contou com apoio do CRO, Vigilância Sanitária, todos os Departamentos de Polícia, sendo da Capital, do Interior, Especializada e de Operações Especiais (DPJC, DPJI, DPE e DOPES). Contou ainda com apoio de policiais de todos os Distritos Policiais (1º, 2º, 3º, 4º e 5º DP) e algumas delegacias especializadas como do Meio Ambiente, Especializada de Atendimento a Mulher, Núcleo de Proteção a Criança e o Adolescente, Interestadual, de Núcleo de Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres e de Entorpecentes (DPMA, DEAM, NPCA, DDCON, POLINTER, NRRVAT, DRE e POLINTER), sob a coordenação do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DPJC).
Nos locais, foram apreendidos diversos materiais odontológicos (motor de acabamento de resina, motor para prótese, broca, lâmina de bisturi, articulador etc).
Todos os indivíduos que estavam exercendo a odontologia irregularmente foram detidos e encaminhados ao 5º Distrito Policial, onde foram lavrados Termos Circunstanciado de Ocorrência – TCO e todos foram liberados após comprometer-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal, devido o crime ser de menor potencial ofensivo.
O crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é previsto no artigo 282 do Código Penal Brasileiro e diz que “Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou exercendo-lhe os limites: Pena – detenção, de seis meses a dois anos”.
Fonte: www.boavistaagora.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6636:qoperacao-sorrisoq-policia-civil-cumpre-mandados-de-busca-e-apreensao&catid=39:ultimas-noticias&Itemid=1