O Conselho Regional de Odontologia do Amazonas vem pela presente externar apoio ao Projeto de Lei 422/2007, pela importância das modificações que pretende introduzir nos artigos 162 e art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho ao inserir o cirurgião-dentista no rol de profissionais responsáveis por averiguar a saúde bucal dos empregados em momento relevantes (admissão, demissão e periodicamente). A inclusão da especialidade somente trará benefícios para as empresas e trabalhadores uma vez que os transtornos bucais são causas de acidentes de trabalho, ausência dos empregados conduzindo à perda de produtividade dos trabalhadores e, via, de consequência diminuindo o desempenho e a produtividade daqueles que os empregam.
O Projeto de Lei 422/2007 representa um incremento no campo da Saúde Ocupacional do trabalhador, pois trará a segurança do atendimento por um profissional legalmente habilitado e real entendedor de sua área específica. Além de trazer segurança ao trabalhador e ao empregador de que um profissional conhecedor da odontologia será de fato quem atestará quanto à saúde bucal. Há que se ressaltar que a inclusão da especialidade Odontologia do Trabalho (tratada pelo Projeto de Lei 422/2007) se coaduna perfeitamente com o preceito Constitucional do art. 7°, inciso XXII, que tem por postulado reduzir os riscos da saúde, higiene e segurança do trabalhador. Ademais a inclusão do Dentista do Trabalho na equipe de profissionais destinada à contratação e a prevenção de riscos para a saúde do trabalhador trata-se de uma medida para evitar o absenteísmo no trabalho e a baixa produtividade de funcionários que já possuíam sintomas de alguma doença bucal identificáveis por Cirurgião-Dentista.
O Conselho Regional de Odontologia do Amazonas que tem como mister zelar pela supervisão ética profissional e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia no Amazonas, tarefa esta coadunada com as questões de saúde pública, entende ser de grande relevância apoiar o Projeto de Lei n.° 422 de 2007.
Por tudo o exposto, o Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, vem por este meio solicitar o apoio de Vossa Excelência ao projeto de Lei n.° 422 de 2007, que tem por escopo alterar o art. 162, e o art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, relativos a medicina e segurança do trabalho e é de fundamental importância para a sociedade e lucratividade das empresas, sendo o referido PL perfeitamente harmônico com os dispositivos
da Constituição da República.
Manaus, 30 de abril de 2013.
VERA LÚCIA LOUZADA FERREIRA, CD
Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas
Autor: Vera Lucia Louzada Ferreira, presidente do CRO-AM
Fonte: CRO-AM
Data: 08/05/2013