Já está em vigor a Resolução Normativa Nº 310, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estabelece os princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde portadores de patologias crônicas.
A medida beneficia pacientes portadores de Diabetes Mellitus, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), Hipertensão Arterial, Insuficiência Coronariana e Insuficiência Cardíaca Congestiva.
O objetivo da nova normativa é tornar bem claras as regras relativas à medicação domiciliar de modo que o beneficiário entenda de que forma se dará essa oferta.
A RN nº 310 vem num momento importante, pois, até então, o oferecimento desta cobertura pelos planos de saúde era facultativo, uma vez que o artigo 10 da Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar.
Contudo, como a oferta de medicação domiciliar se trata de um contrato acessório, essa cobertura poderá ter custo adicional para os beneficiários. Assim, a ANS vai propor incentivos às operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento aos seus conveniados.
Para ter acesso ao texto integral da Resolução Normativa nº 310, clique aqui.