O Conselho Federal de Odontologia (CFO) esclarece à classe odontológica sobre publicação em veículos de comunicação, que a matéria sobre o programa Mais Dentistas não se correlaciona com a portaria 734/2014 assinada pelo Ministro da Saúde do Brasil, no último dia 2 de maio.
A portaria Ministerial reconhece as profissões de Saúde comuns nos estados partes do MERCOSUL, já aprovadas na Resolução do Grupo Mercado Comum no ano de 2012, e apenas dá cumprimento à mesma. Todos os protocolos e resoluções estão citadas na portaria Ministerial, a partir do Tratado de Assunção firmado em março de 1991, pelos países do Mercosul. As profissões de saúde comuns nos países partes referendadas são: Médico, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo.
Outro ponto importante a destacar é que, até a presente data, continua o sistema de revalidação dos diplomas para os profissionais que queiram trabalhar nos países membros do MERCOSUL ou outro qualquer país. Quando finalmente o sistema MERCOSUL for efetivado será obrigatório o preenchimento de uma Matriz Mínima por parte dos profissionais para exercerem suas atividades em outros países, instrumento esse que vem sendo discutido há mais de uma década pelo Ministério da Saúde e Conselhos Profissionais de Saúde.
Em relação à revalidação dos diplomas, o Ministério da Educação por meio da portaria de dez./2011, vem iniciando pelo ARCUSUL (setor educacional do MERCOSUL) um instrumento de avaliação e acreditação respeitando a legislação e a autonomia de cada país para os cursos de graduação que tenham reconhecimento oficial, oferecendo garantias públicas do nível científico e acadêmico.
Para finalizar, o CFO até a presente data desconhece qualquer movimentação por parte do Governo Federal para a implementação do “’Programa mais Dentistas”’.
Comunicação do CFO