A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6672/02, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que cria o rastreamento da produção e consumo de medicamentos por meio do controle eletrônico por códigos de barra. A matéria segue para análise do Senado Federal.
Hoje, no Brasil, o código de barras é utilizado por 60% dos laboratórios farmacêuticos apenas para identificar o medicamento, mas a proposta prevê a identificação do lote, a data de validade e até mesmo do consumidor. Com o processo de rastreamento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, poderá localizar cada remédio vendido ou distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS), dificultando falsificações.
A proposta, aprovada com as cinco emendas da Comissão de Seguridade Social e Família, estabelece o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, envolvendo a produção, comercialização, dispensação e a prescrição médica, odontológica e veterinária. Determina que todo e qualquer medicamento produzido, dispensado ou vendido no território nacional será controlado por meio desse sistema, controle que se aplica igualmente às prescrições médicas, odontológicas e veterinárias.
Identificação
O controle será realizado por meio de sistema de identificação exclusiva dos produtos, prestadores de serviços e usuários, com o emprego de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados. Prevê ainda que os produtos, prestadores de serviços e usuários receberão identificação específica.
Determina também que o órgão de vigilância sanitária competente federal definirá o conteúdo, a periodicidade e a responsabilidade pelo recebimento e auditoria dos balanços das transações comerciais necessários para o controle.
Além disso, estabelece que o órgão de vigilância sanitária competente federal implantará o sistema no prazo de um ano, contado da promulgação da lei. Também especifica que esse órgão estabelecerá as listas de medicamentos de venda livre, de venda sob prescrição e retenção de receita e de venda sob responsabilidade do farmacêutico, sem retenção de receita.
Emendas e subemendas
O relator, deputado Colbert Martins (PPS-BA), apresentou emendas e subemendas às emendas apresentadas pela Comissão de Seguridade, que não modificam a essência da proposta. A primeira emenda da comissão menciona mais alguns tipos de movimentação previstos pelos controles sanitários; a segunda modifica a redação do artigo 3º para mencionar “os produtos e seus distribuidores”, ao invés de “os produtos, prestadores de serviço e usuários”.
A terceira emenda inclui outros componentes ligados à produção, distribuição, importação, exportação, comercialização, prescrição e uso de medicamentos a serem incluídos na lista pelo órgão de vigilância sanitária federal. A quarta estabelece que a responsabilidade para implantar e coordenar o sistema nacional cabe ao órgão de vigilância sanitária federal competente. Por fim, a quinta fixa prazos escalonados na implantação do sistema, em três anos.
Agência Câmara
Reportagem – Newton Araújo Jr.
Edição – Renata Tôrres
Distrito Federal – DF