A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 841/99, do deputado Robson Tuma (PFL-SP), que exige de médicos e cirurgiões-dentistas a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) nas prescrições de medicamentos.
DCB é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal competente; e DCI é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Pelo projeto, somente será aviada a receita que estiver em conformidade com essas denominações, ficando os infratores sujeitos às penalidades legais.
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, e depois, com duas emendas, pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Mudança curricular
As duas emendas têm o objetivo de viabilizar o ensino da DCB e da DCI nos currículos dos cursos de Medicina e Odontologia, tendo em vista que as escolas em geral ainda não preparam seus alunos para fazer as prescrições conforme o padrão recomendado.
O relator da matéria na CCJ, deputado Alceu Collares (PDT-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e das emendas da Comissão de Seguridade.
Tramitação
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado Federal.
Agência Câmara
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Regina Céli Assumpção
Distrito Federal – DF