A publicidade médica, odontológica e de enfermagem poderá passar a ser regulada pelos respectivos códigos de ética profissional. É o que determina projeto de lei do senador Paulo Davim (PV-RN), aprovado nesta quarta-feira (31) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O projeto de lei do Senado (PLS 70/2012), explicou o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), também revoga o Decreto-Lei 4.113/1942, que trata dos limites e vedações à divulgação dos serviços de médicos, cirurgiões dentistas e enfermeiros. O autor considera “indispensável” a revogação do decreto-lei, instituído na Era Vargas, e cuja existência, em sua opinião, “já não faz mais sentido”.
A proposta ainda altera as leis que regulamentam os conselhos de fiscalização das três profissões para delegar a eles a regulamentação da publicidade de seus profissionais.
Para Davim, médico de formação, a atualidade das regras aplicáveis à publicidade dos profissionais de saúde depende de uma revisão periódica das disposições. A seu ver, a melhor forma de isso ser feito é por meio de normas emitidas pelo órgão fiscalizador do exercício profissional, como já se verifica com relação à advocacia, que tem seu código de ética editado e alterado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No que se refere aos médicos, Davim observou que as vedações à publicidade, previstas nesse decreto, já foram acolhidas pelo Código de Ética Médica, recentemente reforçado por uma resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o tema.
Osenador Paulo Davim acrescentouquea atualização pode ainda contribuir para modernizar o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que replicam vedações referentes à publicidade médica. A seu ver, haverá “maior proteção ao consumidor e compatibilidade com os usos e costumes atuais”.
Fonte: http://correiodobrasil.com.br/cas-aprova-projeto-que-regula-publicidade-de-profissionais-de-saude/538659/#.UJqjw8XA-6N