Aprovada no Rio redução de 5% para 2% das alíquotas do ISS cobradas das clínicas
O CRO-RJ acaba de conquistar uma importante vitória na defesa da categoria odontológica, com a aprovação, na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, da redução, de 5% para 2%, das alíquotas do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobradas de empresas prestadoras de serviço como clínicas de saúde e escritórios de advocacia.
A questão do ISS vinha mobilizando várias categorias profissionais do Rio contra a Lei municipal 3.691, de 28/11/2003, que modificou a cobrança do Imposto sobre Serviços e iria vigorar a partir de janeiro de 2004. O CRO, através do seu Departamento Jurídico, a OAB e outras entidades profissionais entraram com uma ação de Consulta Tributária, o que provocou o adiamento da cobrança do imposto e fez com que o Executivo carioca reconhecesse o dispositivo legal de que a cobrança vigoraria somente a partir de março, com vencimento para o dia 1º de abril, isto é, noventa dias após a edição da lei.
Essa intervenção motivou, ainda, que o prefeito Cesar Maia enviasse novo projeto de Lei à Câmara dos Vereadores, dessa vez retomando o sistema anterior de recolhimento trimestral do imposto a ser pago. O projeto de Lei nº 1876/2004 do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 4 de março, com a presença de vários conselheiros e funcionários do CRO-RJ que acompanharam a votação ao lado do presidente Outair Bastazini.
A nova Lei prevê que os profissionais liberais e respectivas entidades prestadoras de serviços odontológicos não mais sofrerão aumento da carga tributária relativa ao ISS, permanecendo o mesmo recolhimento de 2003, atualizado somente pelo IPCA, o que equivale ao valor de R$ 112,20 por trimestre.
09/03/2004
Fonte: CRO-RJ
Rio de Janeiro – CFO