O CRO/RS comemora o resultado da representação que encaminhou ao Ministério Público buscando a proibição da venda de serviços odontológicos em sites de compra coletiva. Esta representação culminou com decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre concedendo liminar na ação coletiva que a Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor ajuizou no sentido de que a empresa Groupon Serviços Digitais seja proibida de veicular anúncios de serviços de natureza médica, odontológica ou similar.
Na decisão, foi reconhecido o risco de dano irrecuperável por induzir o consumidor a comportar-se de maneira contrária a sua saúde quando efetua contratação de serviços dessa natureza sem a realização de uma avaliação prévia.
Em caso de descumprimento está fixada multa de R$100 mil. A decisão está sujeita a recurso.