Na mesma linha do Conselho Federal de Odontologia, a Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Ministério da Saúde, publicou nesta sexta-feira, dia 20 de março, a Nota técnica nº 9/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS, que regulamenta o atendimento odontológico no Sistema Único de Saúde frente ao cenário do Coronavírus. O conteúdo chancela as recomendações do CFO, encaminhadas via ofício ao Ministério da Saúde, dia 16 de março, para conter o contágio e contribuir de forma preventiva com a saúde dos profissionais de Odontologia e da sociedade.
Em nota, o Ministério da Saúde recomenda a priorização de medidas preventivas para evitar a propagação do vírus. Segundo o documento, os profissionais de saúde devem estar organizados e trabalhar em sintonia desde o acolhimento e triagem clínica até a avaliação de sintomas e definição de casos, para que os usuários não sejam desassistidos e sofram quaisquer riscos inerentes ao novo Coronavírus. Além disso, deve-se atentar para os processos de desinfecção, esterilização e limpeza dos instrumentais, equipamentos e ambientes. Os atendimentos odontológicos da Atenção Especializada, como por exemplo, os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Além disso, os profissionais de Odontologia, tanto da Atenção Primária quanto da Atenção Especializada, deverão compor a equipe que realizará ações de FAST-TRACK COVID-19, sendo fundamentais para reforçar as equipes que assegurarão que os usuários com 4 sinais e sintomas de síndrome gripal sejam atendidos no melhor tempo possível, com responsabilidade e efetividade. Desse modo, os profissionais de saúde bucal darão sua essencial contribuição para a superação desse quadro emergencial.
Compreende-se que o atendimento a essa orientação caberá aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal, tendo em vista as particularidades do território brasileiro e as diversas realidades existentes. É importante ressaltar que a Nota Técnica poderá sofrer ajustes decorrente de modificações do cenário epidemiológico relacionado ao novo Coronavírus.
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