O Conselho Federal de Odontologia participou, no dia 19/04, da apresentação sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, em Brasília. A temática foi abordada como pauta exclusiva na 81ª Reunião Ordinária do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde – FCFAS. O objetivo do encontro foi ampliar o entendimento sobre a EBSERH aos representantes dos conselhos profissionais da área da saúde e apresentar uma nova alternativa ao paciente dos hospitais universitários, no Brasil.
A EBSERH consiste em uma formatação de atendimento complementar que ofereça suporte necessário para a população brasileira que utiliza os hospitais universitários, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. A explanação aconteceu por meio da Dra. Jeanne Michel – Diretora de Gestão de Pessoas da EBSERH. Já a Dra Maria Valéria Correia – representante da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, defendeu a permanência do modelo do Sistema Único de Saúde – SUS.
Após o primeiro contato, os representantes dos conselhos profissionais compartilharão o conteúdo em suas bases para assim apresentar um posicionamento oficial. Representando o CFO na reunião, o Dr. Luiz Fernando Rodrigues Rosa afirmou que a reunião foi muito produtiva e destacou: “A EBSERH pode ser um caminho alternativo para os hospitais universitários. Mas de qualquer forma, a temática será apresentada para a diretoria do CFO que fará um pronunciamento oficial acerca do assunto”, explica.
Sobre a EBSERH
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 com estatuto social aprovado pelo Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011.
A EBSERH tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde estão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.