O Plenário do Conselho Federal de Odontologia (CFO) aprovou, por unanimidade nessa quinta-feira, dia 05 de setembro, em Brasília/DF, proposta de desafetação de bens imóveis da Autarquia. A deliberação tem como base a Lei nº 8.666/93 e considerou os termos previstos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão Nº 2119/2017.
A desafetação é consequência da mudança da sede da Autarquia do Rio de Janeiro para Brasília, há quase dois anos, que gerou vacância respectiva no espaço físico, tanto na antiga sede quanto no antigo escritório de apoio em Brasília.
Para o Presidente do CFO, Juliano do Vale, o plano de ação para destinação do patrimônio da Autarquia é mais uma demonstração de responsabilidade e compromisso assumidos com a categoria. “A decisão é continuidade do parecer apresentado pela Comissão Especial Temporária, em maio deste ano, acerca da destinação dos bens imóveis e móveis, e também aprovado em reunião plenária, a fim de desonerar, em curto prazo o CFO de gastos com condomínio”, esclareceu.
Na prática, desafetação é o ato jurídico específico que remove a originária destinação de um bem público, transformando bens patrimoniais indisponíveis de uso comum do povo ou bens de uso especial em bens dominicais disponíveis. Tal fato ocorre quando é perdida, de fato, a finalidade pública do imóvel, passando a acarretar ônus administrativo, devendo assim, ser transformado em bem passível de alienação. A desafetação e a alienação são subordinadas à existência de interesse público devidamente justificado e, no caso dos imóveis, dependerá de autorização, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência.
Por Michelle Calazans, Ascom CFO
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