Coronavírus: CFO solicita ao ministro da Economia medidas para redução de impacto econômico aos profissionais da Odontologia

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) solicitou ao ministro da Economia, Paulo Guedes, medidas de natureza econômica aos profissionais liberais da Odontologia e as empresas do segmento Odontológico para redução de impactos aos profissionais da Odontologia na rede privada causados pelo Coronavírus no Brasil. As alternativas econômicas contribuirão com grande parte dos profissionais da Odontologia nacional, entre Cirurgiões-Dentistas, técnicos e auxiliares.

O CFO compreende as limitações de ordem orçamentária e financeira da gestão fiscal nacional, impostas ao Governo Federal. No entanto, desde que a pandemia mundial do Coronavírus ganhou novas proporções, muitos profissionais da Odontologia em todo o país manifestaram preocupação acerca dos seus rendimentos, considerando a necessidade de suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos para conter a proliferação do vírus. O setor de serviços, que responde por dois terços da economia, sendo a força motriz da atividade econômica, é o primeiro a ser atingido e, por essa razão, faz necessária envidar os esforços para mitigar os efeitos desta situação.

Entre as medidas, o CFO ressaltou a importância de conceder acesso imediato às linhas de crédito específicas, junto aos bancos públicos, BNDES, para capital de giro das empresas e profissionais liberais, para facilitar a aquisição de insumos e EPIs, garantindo assim a proteção necessária aos profissionais e a sociedade; aprovar decreto para postergar o pagamento de impostos relativos à folha de pagamento, por 6 meses, desde que quitados no exercício de 2020; liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para funcionários (CLT); redução das alíquotas de Imposta de Renda; postergação do prazo para recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e edição de Lei que permita ao patronato redução da alíquota do INSS; adiamento da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.

O requerimento ao ministro da Economia prevê, ainda, medidas fiscais e creditícias de alcance geral e de competência dos governos estaduais se fazem necessárias de apoio: postergação do prazo para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) inclusive para as empresas optantes pelo Simples Nacional e por substituição tributária, devido pelos fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro, março e abril, pelo prazo de 120 dias e a análise à época, da conveniência e oportunidade pelo pagamento parcelado sem acréscimos; postergação do prazo para recolhimento do IPTU/2020, pelo prazo de 120 dias, sem prejuízo da opção pelo pagamento parcelado; redução da alíquota modal do ICMS; disponibilização de linha de crédito especial nos bancos públicos estaduais, com carência de 180 dias e amortização em, no mínimo, 36 meses.

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Por Michelle Calazans, Ascom CFO
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