O Plenário do CFO, composto pelos nove conselheiros efetivos e oito suplentes, aprovou por unanimidade em reunião em 1 de setembro na sede do Conselho em Brasília resoluções que regulamentam o uso da substância toxina botulínica por cirurgiões-dentistas, as residências em Odontologia e a concessão de diárias. As resoluções entrarão em vigor após a publicação, que acontecerá nos próximos dias.
O Plenário autorizou os cirurgiões-dentistas a utilizar a toxina botulínica e os preenchedores faciais para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não se extrapole a área anatômica de atuação do profissional da Odontologia. O uso estético dessas substâncias deve ter como finalidade a harmonização facial em sua amplitude.
Sobre as residências em Odontologia, o Plenário resolveu que seguirá integralmente as regulamentações do MEC. Os profissionais egressos dos cursos de residência só receberão registro como especialista quando a especialidade for formalmente regulamentada pelo CFO. Os egressos de residências multiprofissionais só farão jus ao registro na especialidade “saúde coletiva”.
O Plenário resolveu também reduzir o valor das diárias para se adequar à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016. Com finalidade de cobrir despesas de hospedagem, deslocamento urbano e alimentação por dia de afastamento do domicílio, a diária foi fixada em R$700 para conselheiros. Quando não houver pernoite, o beneficiário receberá meia diária.