O Plenário do Conselho Federal de Odontologia, reunido em 27 de abril do corrente ano, considerando a veiculação nas redes sociais e outras mídias, de que Conselhos Regionais de Odontologia estariam “flexibilizando” a interpretação do Código de Ética Odontológica, bem como autorizando a veiculação de mensagens publicitárias por meio de imagens e outras formas que caracterizem, em tese, inobservância dos dispositivos legais vigentes, reafirma o seu compromisso constitucional de zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia.
Enfatiza, ainda, que todos os Conselhos Regionais serão instados a se pronunciar sobre as possíveis irregularidades e, caso estas sejam confirmadas, adotará as medidas legais cabíveis, especialmente considerando o disposto no artigo 4º, alíneas “e” e “g” da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, que lhe confere a prerrogativa de supervisionar a atuação dos Regionais e artigo 8º, inciso V do Regimento Interno do CFO, Resolução CFO-34/2002, alterada pela Resolução CFO-147/2014.
Finalmente, reafirma a confiança nas autoridades constituídas e suas responsabilidades em defesa da sociedade e do Estado Democrático de Direito.