O Conselho Federal de Odontologia, por meio da sua Comissão de Odontologia Hospitalar, emitiu manifestação, na tarde desta quarta-feira, 12, em resposta ao ato de Consulta Pública Nº 753/2019, de 12 de dezembro de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que trata da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC7/2010).
A proposta feita pelo CFO leva em consideração a própria publicação da ANVISA sobre as medidas de prevenção de infecção relacionada à Assistência de Saúde, em seu caderno 4, que indica que os procedimentos odontológicos devem ser realizados no máximo até as primeiras 72 horas de sua admissão, com adoção de estratégia de desinfecção intensiva da cavidade oral, removendo os focos de infecções agudas e fatores de risco.
Segundo o CFO, é imprescindível a inclusão do cirurgião-dentista como membro do corpo clínico, inserido em equipe multiprofissional, com título de habilitação em Odontologia Hospitalar, em cada Unidade de Terapia Intensiva. Esse seria um requisito mínimo para ofertar atenção odontológica de forma segura e eficiente para a população.
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