O Conselho Federal de Odontologia (CFO) participou, nos dias 07 e 08 de maio, em Brasília/DF, de reunião da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT), do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para construção de normativa que estabeleça veto em cursos ministrados 100% na modalidade de Ensino à Distância (EaD) na área da saúde. O CFO esteve representado pelo Cirurgião-Dentista Giancarlo de Montemór Quagliarello.
O posicionamento do CNS será estabelecido em duas principais frentes. Primeiramente, por meio de propostas para alteração do artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que dispõe sobre os cursos na modalidade de Ensino a Distância (EaD). O objetivo é que as mudanças propostas sejam incorporadas ao Projeto de Lei nº 5.414/2016, em tramitação no Congresso.
Além disso, o Conselho Nacional de Saúde, por meio da CIRHRT, apresentará parecer insatisfatório ao Ministério da Educação (MEC) para todas as instituições de ensino que apresentem em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) cursos ministrados 100% na modalidade EaD na área da saúde. O PDI apresenta como estratégia de ensino um modelo “híbrido” o qual incorpora, como uma de suas tendências, a inserção na modalidade EAD em formato semi-presencial. Esse modelo tenciona as práticas reais, como aquelas vivenciadas na comunidade, por práticas em outros cenários que podem destituir a importância do exercício presencial e interprofissional na construção dos saberes fundamentais no desenvolvimento das competências e das habilidades necessárias na construção do perfil de egresso desejado.
Para a Comissão Intersetorial, além de ferir os princípios do SUS, essa proposta se contrapõe às determinações da Resolução CNS No 515, a qual considera que: “a formação para o SUS deve pautar-se na necessidade de saúde das pessoas e, para tanto, requer uma formação interprofissional, humanista, técnica e de ordem prática presencial, permeada pela integração ensino/serviço/comunidade, experienciando a diversidade de cenários/espaços de vivências e práticas…”.
De acordo com o representante do CFO no Conselho Nacional de Saúde, Giancarlo de Montemór Quagliarello, o trabalho desenvolvido remete à preocupação com a tentativa recorrente das instituições de ensino em incluir tanto no Plano de Desenvolvimento Institucional quanto no Projeto Político-Pedagógico disciplinas EaD em cursos na área da saúde. “A CIRHRT tem concedido parecer contrário à abertura ou recadastramento de instituições de ensino que apresentam cursos nesse formato”, esclareceu.
O enfrentamento do CFO se faz presente em diversas vertentes. Além da representatividade no CNS, a articulação é fomentada por meio da Comissão de Educação da Autarquia, junto ao Fórum dos Conselhos Federais da Área de Saúde (FCFAS) e por meio da Diretoria Executiva no MEC. Na verdade, o CFO foi o primeiro a editar resolução com posicionamento contra o ensino a distância na área da saúde.
Há cerca de dois anos o Conselho já havia manifestado preocupação, por meio da Resolução CFO 186/2017, que estabelece a obrigatoriedade de algumas disciplinas ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial na graduação de Odontologia. Agora, com a Resolução 197/2019, fica vedada integralmente a inscrição e o registro de alunos desse curso na modalidade EaD.
Por Michelle Calazans, Ascom CFO
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