A Superintendência Administrativa do Conselho Federal de Odontologia torna público que, por determinação da sua Diretoria, adotou medidas para o cancelamento de compra equivocada das passagens aéreas emitidas nos dias 17 e 23 de Janeiro e consequente emissão de novas passagens em categoria econômica e valores reduzidos.
Esclarece ainda que, como medida de lisura e transparência, o relatório publicado no portal da transparência consta toda informação que evidencia o uso apenas das passagens da categoria econômica emitidas no dia 31/01.
Para tanto, anexou ao processo o Despacho que solicita ao Setor de Transporte e Hospedagem adequação da emissão ao que orienta o Tribunal de Contas da União.
RODRIGO COUTO
Superintendente Executivo