O jornal SBT Brasil destacou nesse sábado, dia 16 de fevereiro, as principais mudanças que serão geradas no atendimento odontológico após a edição da Resolução 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que regulamenta a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A reportagem ressalta, em sua edição nacional, o conjunto de procedimentos de autonomia legal do Cirurgião-Dentista para exercer em sua área de atuação, que compete o equilíbrio funcional e estético da face, reconhecido pelo CFO.
Na reportagem, o Diretor Secretário-Geral do CFO, Claudio Miyake, destaca que a resolução traz benefícios coletivos para os Cirurgiões-Dentistas e, principalmente, para a população. “Um dos objetivos é informar, tanto aos colegas quanto a sociedade, sobre a formação necessária para que o Cirurgião-Dentista possa se intitular especialista em Harmonização Orofacial”, pontuou.
Na prática, a Resolução 198/2019 torna obrigatória a quantidade mínima de carga horária, a titulação dos professores do curso, bem como a titulação do coordenador do curso, para assim, preparar cada vez melhor os Cirurgiões-Dentistas para o mercado Odontológico. Para o CFO, o objetivo principal é promover serviço de excelência para a população, a partir dessas novas premissas estabelecidas.
Com a regulamentação, fica estabelecida carga horária mínima de 500 horas, nas áreas de concentração, conexa e disciplinas obrigatórias. A resolução prevê, também, que as especificações para o coordenador dos cursos.
Nos últimos anos, a regulamentação da Harmonização Orofacial como especialidade já era uma necessidade identificada pela própria categoria, explica o presidente do CFO, Juliano do Vale. “Já existiam cursos de pós-graduação autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), em oferta por instituições de ensino superior, no entanto, não existia nenhum tipo de medida norteadora”, pontuou.
É importante ressaltar a necessidade de o Cirurgião-Dentista ter pleno conhecimento da Resolução CFO 198/2019 na íntegra, acerca dos requisitos para obtenção do título, carga horária, áreas de competência e outras informações. CLIQUE AQUI e acesse a resolução disponível no Portal da Transparência do CFO.