Sistema Conselhos prevê normativa para regularização de ambiente para atendimento odontológico

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia aprovaram por unanimidade nessa quarta-feira, dia 05 de junho, em Brasília/DF, a elaboração de normativa para regularização do ambiente destinado para atendimento odontológico em Harmonização Orofacial ofertado em clínicas de estética e salões de beleza. A medida foi proposta com base nas recorrentes denúncias desse atendimento realizado de forma indiscriminada em todo o território nacional.

Com base no Código de Ética Odontológica, o Presidente do Conselho Federal de Odontologia, Juliano do Vale, explicou que o atendimento odontológico deve ser ofertado em clínica odontológica para não caracterizar infração ética. “A necessidade de criação dessa normativa foi identificada como emergencial por todos os presidentes dos CROs, de forma consensuada. Não há dúvida de que o atendimento odontológico requer ambiente higienizado com regramento próprio, tanto para exercício legal dos Cirurgiões-Dentistas, bem como para prestação de serviço digno à população. Nossa preocupação, enquanto órgão de fiscalização, está voltada para a saúde dos pacientes. Não será tolerado nenhum tipo de infração que coloque em risco a vida da sociedade”, pontuou.

A deliberação conjunta prevê que a normativa seja elaborada com subsidio da legislação vigente que regula o exercício profissional da categoria e caminhe ao encontro da vigilância sanitária. Para o Sistema Conselhos, o objetivo não é coibir o atendimento prestado, mas sim regulamentar com responsabilidade e de forma padronizada, tendo em vista que cada profissão requer cuidados específicos para o bom cumprimento. Atualmente não existe nenhuma normativa com esse fim, pois, segundo a Diretoria Executiva do CFO, trata-se de uma situação nova que proliferou rapidamente em todo o Brasil.

É importante ressaltar que a elaboração dessa normativa fortalece a Resolução CFO 198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, editada em janeiro deste ano. Na prática, a Resolução estabelece o conjunto de procedimentos de autonomia legal do Cirurgião-Dentista para exercer em sua área de atuação, que compete o equilíbrio funcional e estético da face. Para o CFO, o objetivo principal é promover serviço de excelência para a população, a partir da quantidade mínima de carga horária, da titulação dos professores do curso, bem como da titulação do coordenador do curso, para assim, preparar cada vez melhor os Cirurgiões-Dentistas para o mercado Odontológico.

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Por Michelle Calazans, Ascom CFO
imprensa@cfo.org.br

Fotos: Marck Castro