O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informa que foi aprovada nesta quinta-feira, dia 02 de abril, no Senado, a suspensão das cobranças de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a estudantes e recém-formados em situação regular de pagamento antes da pandemia da Covid-19 ou com inadimplência inferior a dois meses. A medida prevê suspensão de duas parcelas aos que estão em fase de utilização ou carência do Fies e suspensão de quatro parcelas para aqueles que estão no período de amortização. Os prazos podem ser prorrogados.
O CFO defende a suspensão ‘por tempo indeterminado’ da cobrança, tendo em vista o cenário de incertezas econômicas provocado pelo novo Coronavírus. No dia 24 de março, o CFO solicitou à Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), Karina Silva dos Santos, a suspensão da cobrança do financiamento estudantil (FIES), aos acadêmicos e profissionais da Odontologia. O CFO foi um dos primeiros conselhos profissionais a adotar medidas com vistas a contribuir com a não proliferação da COVID-19, o que incluiu medidas protetivas, econômicas e de saúde aos profissionais da odontologia.
Para Juliano do Vale, a preocupação está voltada para assegurar a continuidade do curso, aos estudantes, e a superação de dificuldades no início de carreira, aos profissionais recém-formados. “É preciso evitar que os bolsistas do Fies, que precisam do benefício concedido, comprometam parte da sua renda com pagamento dessa dívida ao governo, considerando o momento de crise de saúde, econômica e social que se avizinha, diante do crescente número casos de contaminação do novo Coronavírus”, esclareceu.
Tramitação
A suspensão das parcelas do Fies foi incluída no projeto que modifica o auxílio emergencial de R$ 600 e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Ou seja, o texto ainda poderá sofrer alterações pelos parlamentares da Casa. A suspensão de pagamento do Fies foi incluída no texto pelo relator, o senador Espiridião Amin (PP-SC) por sugestão do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Os valores devidos serão cobrados posteriormente, conforme regulamentação a ser feita pelo Ministério da Educação (MEC).
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Por Michelle Calazans, Ascom CFO
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