O Conselho Federal de Odontologia (CFO) oficiou nesta quarta-feira, dia 17 de junho, o Ministério da Educação e busca na justiça impedir o estágio na modalidade de Ensino a Distância (EaD) em Odontologia, conforme prevê a Portaria MEC nº 544/2020. Na prática, a normativa permite a substituição de estágios presenciais e atividades práticas que exigem o uso de laboratório, durante a pandemia de COVID-19; além de autorizar a substituição das aulas presenciais por aulas online de cursos superiores, o que inclui a Odontologia.
O Presidente do CFO, Juliano do Vale, fez duras críticas à normativa publicada nesta quarta-feira (17) e ratificou a necessidade de que o estágio seja realizado obrigatoriamente em ambiente real de trabalho, o que não inclui, obviamente, os meios digitais. “É imprescindível que a formação dos Cirurgiões-Dentistas aconteça na modalidade presencial, sob pena de grave risco à saúde pública. Muito além da impossibilidade legal, o próprio parecer da Câmara Nacional de Educação do Conselho Nacional de Educação do MEC é contraditório à realização de estágio currículo obrigatório em meios digitais, o que pode comprometer, sobremaneira, a qualidade da formação profissional de Cirurgiões-Dentistas e da assistência odontológica prestada à população”, afirmou.
O trabalho contínuo do CFO também registra, no início da pandemia, em 17 de março, a solicitação ao ministro da Educação, Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub, para reavaliar a Portaria nº 343/2020, que autoriza a substituição de aulas presenciais por aulas online dos cursos de Odontologia, em virtude da necessidade de isolamento social. O posicionamento do CFO reflete, inclusive, a manifestação de diversos acadêmicos de Odontologia em todo o país, acerca do déficit no aprendizado clínico, cirúrgico e laboratorial, comprometendo assim, a aptidão adequada para exercício da profissão.
Além disso, a defesa do CFO fomentou, sucessivas reuniões, na Casa Civil e no próprio MEC, contra a Portaria 2.117/2019, que autoriza até 40% da matriz curricular dos cursos de graduação na modalidade EAD, incluindo a Odontologia; Além de intensa articulação no Conselho Nacional de Saúde (CNS), para construção de normativa que estabeleça veto em cursos ministrados na modalidade EaD na área da saúde. Importante ressaltar que, há três anos o CFO já havia manifestado preocupação, por meio da Resolução CFO 186/2017, que estabelece a obrigatoriedade de algumas disciplinas ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial na graduação de Odontologia; E, ano passado, com a Resolução 197/2019, em que veda integralmente a inscrição e o registro de alunos desse curso na modalidade EaD.
Atuação conjunta
O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), o qual o CFO faz parte, também apresentou posicionamento unificado de todos os conselhos profissionais da saúde contra a Portaria MEC nº 544/2020. O registro consta em Nota Técnica (CLIQUE AQUI) com a mesma linha de abordagem apresentada pelo Conselho Federal de Odontologia, ratificando assim, a inviabilidade prática da normativa.
CLIQUE AQUI e confira o ofício encaminhado pelo CFO ao MEC.
CLIQUE AQUI e acesse a Portaria MEC nº 544/2020.
Por Michelle Calazans, Ascom CFO.
imprensa@cfo.org.br