Conselhos Regionais de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES) e da Bahia (CRO-BA) foram premiados na noite dessa terça-feira, dia 06 de agosto, em Brasília/DF, em três categorias do Prêmio Boas Práticas 2019 durante a 3ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais. A premiação evidencia o fortalecimento do trabalho realizado pelo Sistema Conselhos em prol da valorização da Odontologia.
A Premiação 2019 abordou o tema: “As Melhores Práticas de Gestão no Âmbito dos Conselhos Profissionais”. O CRO-ES foi premiado nas categorias “Gestão e Planejamento Estratégico: Melhor Relatório de Gestão” e “Cobrança de Inadimplentes: Melhor Ação de Recuperação de Créditos”. Já o CRO-BA foi premiado na categoria “Melhor Edital de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia”.
O presidente do CFO, Juliano do Vale, parabenizou os Conselhos Regionais e afirmou a importância do trabalho desenvolvido pelo Sistema. “A atuação dos Conselhos segue fortalecida e pode ser notado por essas premiações que concorreram entre tantos outros conselhos profissionais. Tenho certeza que em um futuro próximo a categoria também vai colher o trabalho realizado hoje, em defesa da ética profissional e da excelência odontológica em âmbito nacional. Seguimos juntos e aguerridos em nossa missão precípua”, completou.
Na edição de 2018, o Conselho Federal de Odontologia ganhou duas categorias do prêmio com o tema “Boas Práticas em Contratações Públicas”. As categorias foram: Melhor Termo de Referência de Aquisição de Materiais e Melhor Termo de Referência de prestação de serviços comuns.
Concorreram ao Prêmio Boas Práticas autoridades competentes, procuradores, ordenadores de despesas e demais agentes que atuam direta ou indiretamente em quaisquer atividades envoltas com Gestão e Contratações Públicas, como os conselhos profissionais. A 3° Conferência Nacional é um evento voltado para novos temas e questões de relevância em torno das especificidades da Categoria de Fiscalizadores de Profissão. Todos os temas discutidos possuem enfoque nos posicionamentos e jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Por Werveson Ferreira, Ascom CFO / Com informações Ascom CRO-ES e CRO-BA
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Fotos: Ricardo Souza