Glosas Odontológicas: prazo para participar de estudo encerra nesta segunda (30)

Encerra nesta segunda-feira, dia 30 de setembro, prazo do preenchimento de formulário para evidenciar falhas e discrepâncias das glosas odontológicas aplicadas pelas operadoras de planos de saúde aos Cirurgiões-Dentistas. A coleta de informações, realizada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) com o apoio dos Conselhos Regionais, resultará em estudo que será encaminhado à Agência Nacional de Saúde Bucal (ANS), bem como será publicado nos canais de comunicação da Autarquia.

É importante ressaltar que não serão validadas informações encaminhadas em formato diferente ao do formulário online padrão, com destaque para o preenchimento de dados e documentação anexada. O não encaminhamento via formulário implica diretamente na conferência das informações, considerando o grande volume registrado até o momento.

O trabalho, que é conduzido pela Comissão de Saúde Suplementar da Autarquia, pretende evidenciar o cenário nacional com base no registro de glosas técnicas, glosas administrativas e recursos de glosas. Os dados coletados no formulário se baseiam em números, datas e códigos contidos em Guias de Tratamento Odontológico (GTO), Guias de Autorização, Demonstrativos de glosas e Recursos de glosas.

Este mapeamento nacional realizado pelo CFO/CROs é uma demanda da própria categoria e também faz parte de uma preocupação da Autarquia acerca da relação precarizada entre os Cirurgiões-Dentistas e as operadoras de planos odontológicos. Os Cirurgiões-Dentistas que têm interesse em participar do estudo podem procurar o Conselho Regional do estado de origem da inscrição profissional para mais orientações e acesso ao formulário online.

Glosas Odontológicas

As glosas odontológicas representam o não pagamento, por parte das operadoras de planos odontológicos, de valores referentes à prestação de serviços pelos Cirurgiões-Dentistas credenciados. Nesse contexto, as glosas se dividem em técnicas, que é o não pagamento do serviço prestado devido à avaliação, por um auditor, de que o procedimento não segue um protocolo de boa prática na sua execução. É um aspecto subjetivo de avaliação, que permite revisão, mas de difícil negociação.


Existem ainda as glosas administrativas, que referem-se aos erros no preenchimento das guias referentes ao processo de troca de informações administrativas entre os prestadores e a operadora. É importante ressaltar que esse processo de glosas é acordado entre as partes, prestador e operadora, e seguem normativas regulatórias na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 363/2014.


Para preenchimento imediato do formulário, CLIQUE AQUI.

Por Werveson Ferreira, Ascom/CFO
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