Harmonização Orofacial: a pedido do CFO, Jornal Bom Dia Brasil concede espaço para esclarecimento à população

A pedido do Conselho Federal de Odontologia (CFO), o Jornal Bom Dia Brasil, da TV Globo, concedeu, nesta terça-feira, dia 24 de setembro, espaço para melhor esclarecimento à população acerca da autonomia legal e capacidade técnica do Cirurgião-Dentista em exercer a Harmonização Orofacial. A extensão da pauta corresponde à reportagem veiculada na última sexta-feira, dia 20 de setembro, em que a Autarquia participou somente por meio de “Nota de Esclarecimento”, conforme orientação da produção do jornal.

Na reportagem, o Presidente do CFO, Juliano do Vale, fortaleceu a defesa da atuação profissional do Cirurgião-Dentista, conforme prevê a legislação vigente – Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia e a Resolução CFO 198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade Odontológica. “O Cirurgião-Dentista dentro da sua área de atuação está permitido a fazer todos os procedimentos previstos em lei, sejam eles invasivos ou não, cirúrgicos ou não. O profissional possui autorização legal e capacidade técnica e tem feito tratamentos satisfatórios e com resultados muito promissores”, afirmou.

A pedido do Conselho Federal de Odontologia (CFO), o Jornal Bom dia Brasil, da TV Globo, concedeu, nesta terça-feira, dia 24 de setembro, espaço para melhor esclarecimento à população acerca da autonomia legal e capacidade técnica do Cirurgião-Dentista em exercer a Harmonização Orofacial. A extensão da pauta corresponde à reportagem veiculada na última sexta-feira, dia 20 de setembro, em que a Autarquia participou somente por meio de “Nota de Esclarecimento”, conforme orientação da produção do jornal.Na reportagem, o Presidente do CFO, Juliano do Vale, fortaleceu a defesa da atuação profissional do Cirurgião-Dentista, conforme prevê a legislação vigente – Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia e a Resolução CFO 198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade Odontológica. “O Cirurgião-Dentista dentro da sua área de atuação está permitido a fazer todos os procedimentos previstos em lei, sejam eles invasivos ou não, cirúrgicos ou não. O profissional possui autorização legal e capacidade técnica e tem feito tratamentos satisfatórios e com resultados muito promissores”, afirmou. Mais uma vez o CFO reitera, em respeito à categoria e à população, que todo e qualquer questionamento manifestado de forma inverídica e que desvalorize a Odontologia terá como posicionamento concreto da Autarquia total transparência nos esclarecimentos prestados. O CFO não permitirá que informações sejam conduzidas como desserviço à população.#HOF #HarmonizacaoOrofacial #SaudeBucal #Odontologia #OdontologiaValorizada #SistemaConselhos #CirurgiaoDentista

Publicado por Conselho Federal de Odontologia em Terça-feira, 24 de setembro de 2019

O Jornal Bom Dia Brasil ressaltou, ainda, a importância de o paciente buscar informações seguras junto ao conselho de origem do profissional sobre a habilidade técnica ofertada, tendo em vista que a Odontologia abrange 23 especialidades atualmente, o que inclui a Harmonização Orofacial. Os Conselhos Regionais de Odontologia nos estados constam informações como histórico profissional, especializações registradas, conduta ética, entre outras informações públicas de acesso da população.

Mais uma vez o CFO reitera, em respeito à categoria e à população, que todo e qualquer questionamento manifestado de forma inverídica e que desvalorize a Odontologia terá como posicionamento concreto da Autarquia total transparência nos esclarecimentos prestados. O CFO não permitirá informações sejam conduzidas como desserviço à população.

O trabalho criterioso do CFO é conduzido hoje pela Comissão Especial de avaliação do pedido de registro e inscrição da especialidade em Harmonização Orofacial a fim de validar, com o rigor necessário, a titulação de especialista aos profissionais realmente habilitados, conforme prevê os itens a, b e c, do artigo 9º da Resolução 198/2019. O objetivo da CFO é assegurar na prática à população o conjunto de procedimentos de autonomia legal do cirurgião-dentista, que compete o equilíbrio funcional e estético da face.

Clique aqui e confira a reportagem na íntegra.

Por Michelle Calazans, ASCOM/CFO
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